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BIENESTABLOS

829190686classe 19REYNOLDS PRESTO PRODUCTS INC.
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O que o INPI publicou

Processo
829190686
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
19
Titular
REYNOLDS PRESTO PRODUCTS INC.
Depósito
11/06/2007
Concessão
18/10/2011
Vigência até
18/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120153737 (12/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: REYNOLDS CONSUMER PRODUCTS INC.Procurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 18/10/2011 · RPI 2128 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 18/10/2011 · RPI 2128

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 25/08/2009 · RPI 2016 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 06/11/2007 · RPI 1922 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2648. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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