BIENAL DA GASTRONOMIA BRASILEIRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 913832154
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 04/12/2017
Linha do tempo na RPI
- 11/05/2021 · RPI 2627 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista retificação do indeferimento para nova base legal, e apresentação de novo recurso.
- 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
- 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Petição atendida, tendo em vista incorreção na norma legal impeditiva apontada.
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS658Atenção
Indeferimento do pedido (em retificação)
A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2501, de 11/12/2018, tendo em vista incorreção na normal legal impeditiva apontada.
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840808810 (ACADEMIA BRASILEIRA DE GASTRONOMIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)