BIELA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816210845
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- RASCAL RESTAURANTES LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/07/1991
- Concessão
- 04/03/1997
- Vigência até
- 04/03/2027
Linha do tempo na RPI
- 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares datados que comprovem o uso da marca caducanda para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida (CN 30.10 e 30.20). Observe que as combinações de marcas registradas em nome do mesmo titular servem como prova de uso de cada uma delas, desde que seja possível identificar os produtos ou serviços que cada uma visa assinalar individualmente, por meio de documentação complementar.
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160128733 (11/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: RASCAL RESTAURANTES LTDAProcurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800150247858 (23/09/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: RASCAL RESTAURANTES LTDA
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120148593 (05/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: GILBERTO FERRAROCessionário: RASCAL RESTAURANTES LTDA
- 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110407335 (24/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: RALSKI RESTAURANTES LTDAProcurador: FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.Detalhes do despacho:Nome alterado.
- 26/05/2009 · RPI 2003
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/05/2009 · RPI 2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- VIENA DELICATESSEN LTDA
- 21/03/2006 · RPI 1837
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 04/03/1997 · RPI 1370 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. FERRARO E FACCIOLI
- 15/10/1996 · RPI 1350
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 16/04/1996 · RPI 1324 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 31/10/1995 · RPI 1300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT FERRARO E ACIOLI
- 16/05/1995 · RPI 1276
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. FERROARO E FACIOLI ADVS ASS.
- 07/07/1992 · RPI 1127 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 18/02/1992 · RPI 1107 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITME 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 812812018) *INT. FERRARO E FACCIOLI