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BIDIM

817107568MEXICHEM BRASIL INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
817107568
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MEXICHEM BRASIL INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA LTDA.
UF do titular
SC
Depósito
10/03/1993
Concessão
02/03/2010
Vigência até
02/03/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  4. 19/10/2010 · RPI 2076

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 02/03/2010 · RPI 2043 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 04/03/2008 · RPI 1939 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 06/02/2007 · RPI 1883 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. 13/03/2001 · RPI 1575

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. RHODIA BRASIL LTDA.

  9. 11/08/1998 · RPI 1442 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO QUE PROVE QUE OS SENHORES CARLOS FERNANDO A. LIMA E RAFFAELE FRANCHI TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE NA ÍNTEGRA

  10. 13/07/1993 · RPI 1180 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PEDS. 814649181 E 814778712 * INT. ANTONIO CARLO DE A. PALAZZI

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2530. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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