BIDIM-MAX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829024875
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 21
- Titular
- MEXICHEM BRASIL INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA LTDA.
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 23/03/2007
- Concessão
- 03/11/2009
- Vigência até
- 03/11/2029
Linha do tempo na RPI
- 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 19/10/2010 · RPI 2076
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 03/11/2009 · RPI 2026 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/10/2009 · RPI 2023 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO NA RPI 2011, DE 21/07/2009, PARA INCLUSÃO DA APOSTILA.
- 21/07/2009 · RPI 2011 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 31/07/2007 · RPI 1908 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.