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O que o INPI publicou
- Processo
- 820097560
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 20/06/1997
Linha do tempo na RPI
- 08/09/2004 · RPI 1757 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LPI.
- 22/07/2003 · RPI 1698 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 13/05/2003 · RPI 1688
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RHODIA BRASIL LTDA.
- 08/09/1999 · RPI 1496
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE OS SENHORES CARLOS FERNANDO A. LIMA E RAFFAELE FRANCHI TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE NA INTEGRA, RETIFICAÇÃO DA RPI 1490, DE 27/07/1999, POR OMISSÃO DO TEXTO DO DESPACHO.
- 27/07/1999 · RPI 1490
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
- 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI