BICO
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 200023357
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 06/01/1997
- Concessão
- 25/06/2002
- Vigência até
- 25/06/2022
Linha do tempo na RPI
- 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação Ordinária n° 2007.51.01.805575-1 Processo INPI n° 52400.002788/07Trânsito em julgado de decisão que julgou procedente o pedido da autora para declarar a nulidade de ato administrativo que concedeu o registro."Procedente o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu os registros n° 819.799.190, 200.023.365 e 200.023.357 (...) referente à marca BICO."
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120056162 (16/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CARVAJAL S.A.Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIORDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 01/12/2009 · RPI 2030
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, PROCESSO Nº 2007.51.01.805575-1, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 002788, DE 01/08/2007.
- 25/06/2002 · RPI 1642
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 06/11/2001 · RPI 1609 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 17/02/1999 · RPI 1467 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. BIC INDUSTRIA ESFEROGRAFICA BRASILEIRA S/A (BR/SP)
- 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA