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BICO DOCE

819700711MISAEL J. FERNANDES - ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
819700711
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MISAEL J. FERNANDES - ME
UF do titular
MG
Depósito
19/12/1996
Concessão
20/07/1999
Vigência até
20/07/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (de fevereiro de 2011 a fevereiro de 2016). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850160030444.

  3. 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850160030444 (18/02/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: VANELMA MOURA DE PAULAProcurador: Jose Rodolfo Mazzoni

  5. 01/02/2011 · RPI 2091

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 20/07/1999 · RPI 1489 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 05/01/1999 · RPI 1461 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT CIDWAN - UBERLÂNDIA S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2565. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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