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BICO DOCE

817729658
Registro
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O que o INPI publicou

Processo
817729658
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
25/02/1994
Concessão
12/11/1996
Vigência até
12/11/2006
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 10/02/1998 · RPI 1416

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

    PET(RJ) 030904 DE 20/09/96, PEDIDO DE TRANSFERENCIA DE TITULARIDADE. *INT. DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS SOCIADOS

  3. 12/11/1996 · RPI 1354 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

  4. 16/04/1996 · RPI 1324

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

  5. 28/11/1995 · RPI 1304 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

  6. 02/05/1995 · RPI 1274

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DAVID

  7. 11/10/1994 · RPI 1245 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE A REQUERENTE QUE DE FATO EXERCIA, EFETIVA E LICITAMENTE, A ATIVIDADE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO * INT DAVID NASCIMENTO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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