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BICHO SEM GRILOS

825859786PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
825859786
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.
UF do titular
SP
Depósito
13/10/2003
Concessão
03/07/2007
Vigência até
03/07/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador José Carlos Tinoco Soares Júnior e nomeado novo representante Mara Barbosa Peixoto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130252452 (27/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: José Carlos Tinoco Soares JúniorCessionário: PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.

  4. 03/07/2007 · RPI 1904 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 15/05/2007 · RPI 1897 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  6. 04/11/2003 · RPI 1713 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2587. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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