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BICHO PINTADO

825808839APLIC COLOUR BENEFICIADORA DE COUROS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
825808839
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
APLIC COLOUR BENEFICIADORA DE COUROS LTDA
UF do titular
RS
Depósito
11/08/2003
Concessão
24/07/2007
Vigência até
24/07/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850110019337 (03/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: MARLI SALETE BALBINOT MATTESProcurador: MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Pessoa física, não provou a atividade.

  3. 24/07/2007 · RPI 1907 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 14/10/2003 · RPI 1710 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2462. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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