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BICHO MANIA

910144826BICHOMANIA - CLÍNICA VETERINÁRIA E ESTÉTICA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
910144826
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
BICHOMANIA - CLÍNICA VETERINÁRIA E ESTÉTICA LTDA
UF do titular
RS
Depósito
19/10/2015
Concessão
22/10/2019
Vigência até
22/10/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador CHRISTIAN STROEHER e nomeado novo representante PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulado o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro, publicado na RPI nº 2492, de 09/10/2018, para reexame e harmonização da matéria, por caracterização de erro formal.

  5. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  7. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823448118 (BICHO MANIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2552. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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