BICHO DO MATO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812765524
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 31/07/1986
- Concessão
- 12/07/1988
- Vigência até
- 12/07/1998
Linha do tempo na RPI
- 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. AG. GAUCHA DE MARC/PAT.
- 21/10/1997 · RPI 1403
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. E SOUZA & R. COELHO LTDA (BR/RS)
- 09/08/1994 · RPI 1236
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BICHO DO MATO DO BRASIL INDUSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA-ME (BR/RS) * INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE M. E PATENTES LTDA-ME
- 08/02/1994 · RPI 1210
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
*INT. AGÊNCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- 05/05/1992 · RPI 1118
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. AG. GAUCHA DE M. P.
- 24/12/1991 · RPI 1099
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. AG. GAUCHA DE MARCAS E PATENTES
- 21/05/1991 · RPI 1068
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: BICHO DO MATO INDUSTRIA E COM. ROUPAS LTDA ME (BR/MG) PET.(MG) 006015, DE 28/12/90 *INT. O PRÓPRIO
- 23/04/1991 · RPI 1064
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA ME
- 12/07/1988 · RPI 925 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/01/1988 · RPI 899
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 06/10/1987 · RPI 885 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 09/06/1987 · RPI 868
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.