BICHO DA SEDA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814697968
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- AROMOMA CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 16/03/1989
- Concessão
- 26/12/1990
- Vigência até
- 26/12/2020
Linha do tempo na RPI
- 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 24/12/2013 · RPI 2242 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100317512 (28/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: AROMOMA CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.Procurador: JOSÉ EDUARDO LOUZÃ PRADODetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 2237 DE 19/11/2013, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR.
- 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100317512 (28/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: AROMONA CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.Procurador: JOSÉ EDUARDO LOUZÃ PRADODetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 27/03/2012 · RPI 2151
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/07/2007 · RPI 1906
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BICHO DA SEDA CONFECCAO E COMERCIO LTDA
- 20/09/2005 · RPI 1811
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/06/2004 · RPI 1747
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NÃO DEFINE, COM CLAREZA, OS PRODUTOS/ SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.
- 26/12/1990 · RPI 1047 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SEDAN" * INT. GOLD STAR PAT. E MARCAS S/C LTDA
- 21/08/1990 · RPI 1029
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA
- 20/03/1990 · RPI 1010 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SEDA" * INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA
- 07/11/1989 · RPI 994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SEDA" * INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA