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BICA

813671175GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
813671175
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
15/07/1987
Concessão
28/03/1989
Vigência até
28/03/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/08/2010 · RPI 2065

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 23/09/2008 · RPI 1968

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - FRICON FRIGORIFICO INDUSTRIAL DE CONTAGEM SA

  4. 15/04/2008 · RPI 1945

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SR. JOSÉ MÁRIO MOREIRA DA SILVA TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA E CONSTITUIR PROCURADORES EM NOME DA SOCIEDADE, ISOLADAMENTE, CONFORME CLÁUSULA 4ª DA OITAVA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE LTDA, DATADA DE 23/01/2003. *INT. RODRIGO DONATO FONSECA.

  5. 27/07/1999 · RPI 1490

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 28/03/1989 · RPI 962 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS.

  7. 01/11/1988 · RPI 941

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS

  8. 12/07/1988 · RPI 925 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. 29/03/1988 · RPI 910

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2512. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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