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BIC

820160288classe 16BIC AMAZÔNIA S/A
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O que o INPI publicou

Processo
820160288
Apresentação
Tridimensional
Natureza
De produto
Classe de Nice
16
Titular
BIC AMAZÔNIA S/A
UF do titular
AM
Depósito
13/08/1997
Concessão
11/12/2001
Vigência até
11/12/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2360, de 29/03/2016.

  3. 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial / Ações Ordinárias 2006.51.01.538000-2; 2007.51.01.800776-8; 2007.51.01.805134-4 e 2007.51.01.805135-6 (julgadas em conjunto) ? 37ª VF/RJ ? TRF2ª Região // Processos INPI 52400.000963/08 ? 772/07 ? 424/08 e 2264/08 (apenso) // Partes envolvidas: INJEX PEN IND COM ARTIGOS PLASTICOS LTDA; BELLS RELOGIOS LTDA (autoras), BIC BRASIL S/A (empresa Ré) e INPI. Em julgamento conjunto, a Juíza da 37ª VF/RJ pronunciou a prescrição das lides 2007.51.01.805134-4 (nulidade da concessão de marca tridimensional 820.160.288); e 2007.51.01.805135-6 (nulidade da concessão de marca tridimensional 820.191.400); julgou improcedente o pedido formulado na lide 2006.51.01.53800-02 (nulidade da concessão de marca tridimensional 820.160.288); e também improcedente o pedido formulado na lide 2007.51.01.800776-8 (nulidade da decisão administrativa que anulou a concessão do Desenho Industrial DI-6501832-0, da INJEX PEN). Ao fim, decisão da Primeira Turma especializada do TRF 2ª Região, pronunciando de ofício a prescrição da lide 2006.51.01.538000-2, nos termos do Art. 174 da LPI; e confirmando a decisão da 37ª VF/RJ, no sentido de manter como nulo o desenho industrial DI-6501832-0, da Apelante, uma vez ausente o requisito da originalidade; assim negando provimento a recurso da Apelante Injex Pen.

  4. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130088179 (15/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSCessionário: BIC AMAZÔNIA S/A

  5. 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110115054 (20/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BIC BRASIL S/AProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 01/04/2008 · RPI 1943

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ, PROC. Nº 2007.51.01.805134-4, RELATIVA AO PROC. INPI Nº 000963/08.

  7. 17/04/2007 · RPI 1893

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ, PROC. Nº 2006.51.01.538000-2, RELATIVA AO PROC. INPI Nº 000772/07.

  8. 11/12/2001 · RPI 1614 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 21/08/2001 · RPI 1598 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTD

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2658. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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