BIC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810981858
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 01/10/1982
- Concessão
- 26/05/1987
- Vigência até
- 26/05/2027
Linha do tempo na RPI
- 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
- 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve a recorrente apresentar documentos hábeis legíveis, sem rasuras, comprobatórios do uso da marca registrada ?BIC?, conforme concedida, referentes ao período investigado de 05/08/2011 a 05/08/2016, assinalando serviços de previdência privada, serviços de cartão de crédito e serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.
- 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
- 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Considerando que a marca "BICBANCO" é protegida por outros registros alheios a este processo, apresente documentos complementares que façam referência somente à marca "BIC", comprovando seu uso efetivo para os serviços aos quais se destina, de acordo com o Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850160171141 (05/08/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BPN BRASIL BANCO MULTIPLO S.A.Procurador: Roger de Castro Kneblewski
- 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160149414 (31/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A.Procurador: Octavio Tinoco Soares
- 16/12/2008 · RPI 1980
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/08/2006 · RPI 1859
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 02/03/1999 · RPI 1469
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/10/1997 · RPI 1402 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QTO A CLASSE/CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REG. E OBJETO SOCIAL DA TITULAR *INT. OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA
- 26/05/1987 · RPI 866 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/12/1986 · RPI 842
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 17/12/1985 · RPI 791 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 20/08/1985 · RPI 774 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 16/04/1985 · RPI 756 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 04/12/1984 · RPI 737
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.