Todos os pedidos com o nome BIC

BIC

810981858CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
810981858
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A.
UF do titular
SP
Depósito
01/10/1982
Concessão
26/05/1987
Vigência até
26/05/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  2. 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a recorrente apresentar documentos hábeis legíveis, sem rasuras, comprobatórios do uso da marca registrada ?BIC?, conforme concedida, referentes ao período investigado de 05/08/2011 a 05/08/2016, assinalando serviços de previdência privada, serviços de cartão de crédito e serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

  3. 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

  5. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  6. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Considerando que a marca "BICBANCO" é protegida por outros registros alheios a este processo, apresente documentos complementares que façam referência somente à marca "BIC", comprovando seu uso efetivo para os serviços aos quais se destina, de acordo com o Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

  7. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850160171141 (05/08/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BPN BRASIL BANCO MULTIPLO S.A.Procurador: Roger de Castro Kneblewski

  8. 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160149414 (31/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A.Procurador: Octavio Tinoco Soares

  9. 16/12/2008 · RPI 1980

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 22/08/2006 · RPI 1859

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  11. 02/03/1999 · RPI 1469

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 14/10/1997 · RPI 1402 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QTO A CLASSE/CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REG. E OBJETO SOCIAL DA TITULAR *INT. OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA

  13. 26/05/1987 · RPI 866 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. 09/12/1986 · RPI 842

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. 17/12/1985 · RPI 791 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. 20/08/1985 · RPI 774 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. 16/04/1985 · RPI 756 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. 04/12/1984 · RPI 737

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2706. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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