Todos os pedidos com o nome BIC MAXI

BIC MAXI

821211102classe 34BIC AMAZÔNIA S/A
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 34
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
821211102
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
34
Titular
BIC AMAZÔNIA S/A
UF do titular
AM
Depósito
05/03/1999
Concessão
03/09/2002
Vigência até
03/09/2032
Receba um alerta quando BIC MAXI se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2360, de 29/03/2016.

  3. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130088179 (15/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSCessionário: BIC AMAZÔNIA S/A

  4. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120149808 (31/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BIC BRASIL S/AProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 03/04/2012 · RPI 2152

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (WB) 810090264841 DE 30/11/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE. INT. GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA.

  6. 27/03/2012 · RPI 2151

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

    PET. (WB) 810080093701 DE 01/02/2008 POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INT. MARCOS AUGUSTO ALMEIDA NUNES, CGM ASSESSORIA LTDA, JAHIR MALTA NUNES.

  7. 20/03/2012 · RPI 2150 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 2021 DE 29/09/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  8. 21/06/2011 · RPI 2111

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

    ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE O PROCURADOR INDICADO NO FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PETIÇÃO E O CONSTANTE NA PROCURAÇÃO ANEXADA. PET. (WB) 810080093701 DE 01/02/2008.INT. MARCOS AUGUSTO ALMEIDA NUNES, CGM ASSESSORIA LTDA, JAHIR MALTA NUNES.EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE EXIGÊNCIA FORMULADO NA RPI 2099 DE 29/03/2011 POR INCORREÇÃO NO NÚMERO DA PETIÇÃO.

  9. 29/03/2011 · RPI 2099

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

    ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE O PROCURADOR INDICADO NO FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PETIÇÃO E O CONSTANTE NA PROCURAÇÃO ANEXADA. PET. (WB) 810080093697 DE 01/02/2008.INT. MARCOS AUGUSTO ALMEIDA NUNES, CGM ASSESSORIA LTDA, JAHIR MALTA NUNES.

  10. 29/09/2009 · RPI 2021

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810080093701 (visualizar no Portal INPI), de 01/02/2008

  11. 09/10/2007 · RPI 1918

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  12. 03/09/2002 · RPI 1652 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. 05/03/2002 · RPI 1626 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. 04/05/1999 · RPI 1478 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2694. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.