BIC APARELHOS MÉDICOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816490651
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CBEMED - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 25/11/1991
- Concessão
- 22/09/1998
- Vigência até
- 22/09/2028
Linha do tempo na RPI
- 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ALTERADO ENDEREÇO.
- 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120220367 (17/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CBEMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOSMÉDICOS LTDAProcurador: ROQUE ALOÍSIO SCHARDONGDetalhes do despacho:Nome alterado.
- 22/12/2009 · RPI 2033
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/10/2009 · RPI 2023
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - INDUSTRIA BIC DE APARELHOS MEDICOS LTDA
- 22/09/1998 · RPI 1448 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/04/1998 · RPI 1427 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
"SOMEMTE PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE APARELHOS MÉDICOS.INT. CRIMARK MARCAS E PATS. LTDA.
- 22/04/1998 · RPI 1426 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
INT. CRIMARK MARCAS E PATS. S/C LTDA
- 31/12/1996 · RPI 1361 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 13/08/1996 · RPI 1341 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 006762077 * INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 06/02/1996 · RPI 1314 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON BIC INDUSTRIA ESFEROGRAFICA BRASILEIRA S/A (SP) * INT D'MARK RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 11/07/1995 · RPI 1284
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "APARELHOS MÉDICOS" PARA ASSINALAR MÁQUINAS E APARELHOS MÉDICOSARTEFATOS DE METAIS E FERRAMENTAS E CONGENERES *INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 13/12/1994 · RPI 1254
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
ESPECIFICAMENTE PARA ASSINALAR MAQUINAS E APARELHOS MEDICOS, ARTEFATOS DE METAISE FERRAMENTAS E CONGENERES. * INT. CRIMARK M. E P.
- 29/12/1992 · RPI 1152 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 18/08/1992 · RPI 1133 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 005005710) * INT. CRIMARK MARCAS E PAT S/C LTDA