BIBO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811226930
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CALDAS ALIMENTOS LTDA
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 06/07/1983
- Concessão
- 02/04/1985
- Vigência até
- 02/04/2035
Linha do tempo na RPI
- 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150063610 (17/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BIBO TORREFACAO E MOAGEM DE CAFE LTDA
- 27/03/2007 · RPI 1890
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/01/1995 · RPI 1260
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATEN- TES LTDA
- 31/05/1994 · RPI 1226
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
* INT. AGÊNCIA MODERNA
- 23/11/1993 · RPI 1199
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. TÉCNICA BRASILEIRA DE ALIMENTOS LTDA (BR/CE) * INT. AGÊNCIA MODERNA
- 06/07/1993 · RPI 1179
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. AGÊNCIA MODERNA
- 09/02/1993 · RPI 1158
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. TÉCNICA BRASILEIRA DE ALIMENTOS LTDA(BR/CE) PET.(CE) 001426, DE 20/11/92 *INT. AG. MODERNA DE MARCAS
- 02/04/1985 · RPI 754 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/01/1985 · RPI 744
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 18/09/1984 · RPI 726 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.