BIBLIOMED
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821398202
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 08/06/1999
- Concessão
- 17/02/2004
- Vigência até
- 17/02/2024
Linha do tempo na RPI
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
INCISO V E XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 821524712
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140030515 (12/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CLS LIVRARIA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA.Procurador: WILSON SILVEIRA
- 18/12/2007 · RPI 1928
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.
ATÉ A DECISÃO FINAL SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE DO REGISTRO Nº 821524712.
- 14/06/2005 · RPI 1797 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. BIBLIOMED - BIBLIOTECA MéDICA E CIENTíFICA VIRTUAL LTDA (BR/MG)
- 04/01/2005 · RPI 1774
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 17/02/2004 · RPI 1728 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/12/2003 · RPI 1717 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.