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BÍBLIA SAGRADA COM REFLEXÕES DE CALVINO

905726480classe 16SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
905726480
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
16
Titular
SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL
UF do titular
SP
Depósito
28/12/2012
Concessão
06/03/2018
Vigência até
06/03/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150259842 (16/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASILProcurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOSDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "Bíblia Sagrada com Reflexões de Calvino", expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 14/05/2013 · RPI 2210 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2461. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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