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BÍBLIA DO ESPORTISTA

821472771classe 16SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821472771
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
16
Titular
SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL
UF do titular
SP
Depósito
02/07/1999
Concessão
12/08/2003
Vigência até
12/08/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120234107 (27/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASILProcurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR

  3. 12/08/2003 · RPI 1701 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 01/04/2003 · RPI 1682 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. 31/08/1999 · RPI 1495 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2733. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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