BIBLIA DEVOCIONAL DA MULHER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818367580
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- EDITORA VIDA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/03/1995
- Concessão
- 24/07/2001
- Vigência até
- 24/07/2031
Linha do tempo na RPI
- 12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Por carecer de objeto, tendo em vista que a prorrogação do registro de marca já foi processada com base na retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171935570680 (protocolo automático nº 800210205520).
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110074096 (13/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: EDITORA VIDA LTDAProcurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 27/11/2007 · RPI 1925
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 24/07/2001 · RPI 1594 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/04/2001 · RPI 1581 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 08/12/1998 · RPI 1457 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 12/08/1997 · RPI 1393
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
*INT. SANTOS & SANTOS ASSESSORIA IND. LTD
- 23/07/1996 · RPI 1338 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT SANTOS & SANTOS ASS. PROP. INDL. S/C
- 23/01/1996 · RPI 1312 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 62 DO CPI * INT SANTOS & SANTOS ASS. PROP. INDL. S/C