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BIBLIA DE REF THOMPSON C/ VERSÍCULOS EM CADEIA TEMÁTI

817509534EDITORA VIDA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817509534
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
EDITORA VIDA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
14/10/1993
Concessão
26/12/1995
Vigência até
26/12/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150331035 (11/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: EDITORA VIDA LTDAProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  4. 27/11/2007 · RPI 1925

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 31/07/2007 · RPI 1908

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 26/12/1995 · RPI 1308 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    COM EXCLUSIVIDADE APENAS PARA "THOMPSON" * INT SANTOS & SANTOS ASS. PROP. INDL. S/C

  7. 11/07/1995 · RPI 1284

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CRAYOM MARCAS

  8. 03/01/1995 · RPI 1257 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    COM EXCLUSIVIDADE APENAS PARA "THOMPSON"*INT CRAYON MARCAS

  9. 07/06/1994 · RPI 1227

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    COM EXCLUSIVIDADE APENAS PARA "THOMPSON"*INT. CRAYON MARCAS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2828. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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