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BIBINHA

819955582S C INDUSTRIA S E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP
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O que o INPI publicou

Processo
819955582
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
S C INDUSTRIA S E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP
UF do titular
MG
Depósito
11/06/1997
Concessão
21/09/1999
Vigência até
21/09/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  2. 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento de caducidade

  3. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial

    AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF (RJ) - Nº 2005.51.01.507425-7 E INPI Nº 52400.001432/05. (...) Ante a todo o exposto, JULGO: (a) extinto o feito, sem resolução de mérito, com base no art. 267, V, do CPC, com relação ao pedido de condenação da primeira ré a abster-se do uso da expressão ?BIBINHA?, ou qualquer outra que colida com a marca ?BIBI?, em suas atividades; (b) quanto ao pedido de anulação da marca ?BIBINHA? (registro nº 819.955.582, de 21/09/1999), pronuncio a decadência da pretensão anulatória autoral, resolvendo o mérito, na forma do art. 269, IV, do CPC. (...)

  6. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301180051270 (27/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF (RJ) - Nº 2005.51.01.507425-7 E INPI Nº 52400.001432/05. (...) Ante a todo o exposto, JULGO: (a) extinto o feito, sem resolução de mérito, com base no art. 267, V, do CPC, com relação ao pedido de condenação da primeira ré a abster-se do uso da expressão ?BIBINHA?, ou qualquer outra que colida com a marca ?BIBI?, em suas atividades; (b) quanto ao pedido de anulação da marca ?BIBINHA? (registro nº 819.955.582, de 21/09/1999), pronuncio a decadência da pretensão anulatória autoral, resolvendo o mérito, na forma do art. 269, IV, do CPC. (...)

  7. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de Caducidade. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  8. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  9. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  10. 29/03/2011 · RPI 2099

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 14/06/2005 · RPI 1797

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF (RJ) - Nº 2005.51.01.507425-7 E INPI Nº 52400.001432/05.

  12. 16/11/2004 · RPI 1767

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDES ALTERADAS.

  13. 01/06/2004 · RPI 1743

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  14. 11/01/2000 · RPI 1514 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. CALÇADOS BIB LTDA (BR/RS)

  15. 21/09/1999 · RPI 1498 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. 04/05/1999 · RPI 1478 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT FERNANDES ASSOCIADOS S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2643. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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