Todos os pedidos com o nome BIBI

BIBI

819166154MEDELA AG
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819166154
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
MEDELA AG
Depósito
01/04/1996
Concessão
15/12/1998
Vigência até
15/12/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 20/10/2009 · RPI 2024

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 22/06/2004 · RPI 1746

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 09/09/2003 · RPI 1705

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PETIçãO 017979 RJ DE 29/04/2002, DE DESISTêNCIA DE PEDIDO DE NULIDADE, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A PETIçãO FOI APRESENTADA EM DATA POSTERIOR à DECISãO QUE MANTEVE O REGISTRO. NOBEL MARCAS E PATENTES S/S LTDA.

  7. 26/03/2002 · RPI 1629

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  8. 10/08/1999 · RPI 1492 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. CALÇADOS BIBI LTDA (BR/RS)

  9. 15/12/1998 · RPI 1458 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 21/07/1998 · RPI 1439 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 08/07/1997 · RPI 1388 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER...

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2877. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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