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BIBELÔ

811810666DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
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O que o INPI publicou

Processo
811810666
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
UF do titular
RJ
Depósito
10/12/1984
Concessão
21/04/1986
Vigência até
21/04/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  4. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160046405 (22/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIA S/AProcurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

  5. 04/09/2007 · RPI 1913

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 12/12/1995 · RPI 1306

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT ROBERTO M C FREIRE

  7. 20/07/1993 · RPI 1181

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    INT. ROBERTO M.C. FREIRE

  8. 16/07/1991 · RPI 1076

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇAO DE CADUCIDADE * INT. ROBERTO M.C. FREIRE

  9. 26/12/1990 · RPI 1047 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MARIA MADALENA C. FREIRE

  10. 17/04/1990 · RPI 1014

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. LOPES DIAS COMERCIAL LTDA (BR/SP) PET(SP) 38848, DE 01/11/89 *INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

  11. 22/04/1986 · RPI 809 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 07/01/1986 · RPI 794

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. 27/08/1985 · RPI 775 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. 23/04/1985 · RPI 757

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2896. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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