BIBA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815993358
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 25/02/1991
- Concessão
- 01/09/1992
- Vigência até
- 01/09/2002
Linha do tempo na RPI
- 02/12/2003 · RPI 1717 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
- 12/01/1999 · RPI 1462
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
DETERMINADA A INDISPONIBILIDADE DA MARCA BIBA POR DECISÃO MM. JUÍZO DA DÉCIMA TERCEIRA VC (SP) CONFORME O CONTIDO NO OF/N 572/98.
- 22/10/1996 · RPI 1351
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO * INT FERNANDO G. GNOCCHI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 30/11/1993 · RPI 1200
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. MONANGE IND COM IMP E EXP DE COSMÉTICOS LTDA (BR/SP) * INT. FERNANDO G. GNOCCHI
- 22/06/1993 · RPI 1177
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT. FERNANDO G. GNOCCHI
- 03/11/1992 · RPI 1144
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. MONANGE IND COM IMP E EXP DE COSMÉTICOS LTDA (BR-SP) *INT. FERNANDO G GONOCCHI
- 01/09/1992 · RPI 1135 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 28/04/1992 · RPI 1117
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. FERNANDO GNOCCHI
- 24/12/1991 · RPI 1099 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 30/07/1991 · RPI 1078
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. FERNANDO GARCIA GNOCCH