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O que o INPI publicou
- Processo
- 816680299
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 30/04/1992
- Concessão
- 26/11/1996
- Vigência até
- 26/11/2016
Linha do tempo na RPI
- 22/07/2014 · RPI 2272 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130013857 (23/01/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/AProcurador: FLAVIA MANSUR MURADDetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 07/05/2013 · RPI 2209
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET. (WB) 850130013857, DE 23/01/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
- 04/08/2009 · RPI 2013
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/06/2009 · RPI 2004
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - BIB CASH MANAGEMENT LTDA (BR/SP)
- 10/03/1998 · RPI 1420
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED (S) 1 BIB REPRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) 2 UNIBANCO REPRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) NOME CO SEDE ALTERADOS *INT. LUIZ ANTONIO RICCO
- 26/11/1996 · RPI 1356 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 14/05/1996 · RPI 1328
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 26/12/1995 · RPI 1308 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 04/07/1995 · RPI 1283
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 20/12/1994 · RPI 1255
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 16/03/1993 · RPI 1163 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO INT. LUIZ A. RICCO NUNES
- 06/10/1992 · RPI 1140 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI 9REG. 006188141) * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES