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O que o INPI publicou
- Processo
- 900407808
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 32
- Titular
- ALSARAIVA COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 23/07/2007
- Concessão
- 12/04/2011
- Vigência até
- 12/04/2031
Linha do tempo na RPI
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação Ordinária n° 0047415-48.2016.4.02.5101 ? 25º VF/RJProcesso INPI n° 52402.099813/2016-13Trânsito em julgado de acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a improcedência do pedido e o registro marcário.
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301160000725 (29/06/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Atos Administrativos 25ª VF/ RJ n.º 0047415-48.2016.4.02.5101 INPI n.º 52400.099813/2016-13.
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
Protocolo: 850160059574 (24/03/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: ALSARAIVA COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES- EIRELIProcurador: Claudiney de AngeloDetalhes do despacho:Informações sobre ações ou providências em processos de marcas que envolvem o INPI e que tiveram ou não o trânsito em julgado devem ser peticionadas junto ao juízo do processo.Sendo o INPI instado a cumprir decisão, a Procuradoria do Instituto remeterá tal decisão à Diretoria de Marcas para que esta cumpra e publique na RPI.
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS533Atenção
Requerimento não provido (outros)
Protocolo: 850110001915 (05/10/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: WALLERIUS DO BRASIL LTDAProcurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO (WB) 850140101093, DE 29/05/2014, FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTIDO SUB-JUDICE ATÉ O TRANSITO EM JULGADO DA AÇÃO JUDICIAL PERANTE A PRIMEIRA VF DE LAJEADO/RS.(processo 50000506720124047114 ? INPI N° 52400.003934/2012-36)
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850110003935 (10/10/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: BRAZIL FAST FOOD CORP.Procurador: NATAN BARIL
- 14/02/2012 · RPI 2145
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE LAJEADO/RS - Nº 50000506720124047114 E Nº INPI 52400.003934/2012-36.
- 07/02/2012 · RPI 2144 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850110001915 (visualizar no Portal INPI), de 05/10/2011 - Pet.Eletrônica: 850110003935 (visualizar no Portal INPI), de 10/10/2011
- 07/06/2011 · RPI 2109
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 12/04/2011 · RPI 2101 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/03/2011 · RPI 2097 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 07/08/2007 · RPI 1909 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.