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bib's Mania

902015079classe 30NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A
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O que o INPI publicou

Processo
902015079
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A
UF do titular
RS
Depósito
07/10/2009
Concessão
25/09/2012
Vigência até
25/09/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 850120198747 (19/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Requerente: WALLERIUS DO BRASIL LTDAProcurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:TENDO EM VISTA O EXAME DA PET. 810110463917.

  4. 24/12/2013 · RPI 2242 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100345114 (30/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: VONPAR ALIMENTOS S.A.Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  5. 10/12/2013 · RPI 2240 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100326347 (30/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: WALLERIUS S/A DOCES E ALIMENTOS.Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:Nome alterado.

  6. 25/09/2012 · RPI 2177 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 11/09/2012 · RPI 2175

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - NEUGEBAUER S.A

  8. 03/07/2012 · RPI 2165

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - FLORESTAL ALIMENTOS S/A

  9. 12/06/2012 · RPI 2162 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 17/11/2009 · RPI 2028 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2669. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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