BIANCATTI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 937993859
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 12/02/2025
Linha do tempo na RPI
- 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
EXIGÊNCIA 1 - Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca".||EXIGÊNCIA 2 - Os seguintes itens da especificação são considerados genéricos para fins de especificação e/ou pertencentes à classe diversa da escolhida:Roupas, calçados e chapéus - Classe 25| Comércio varejista e atacadista de roupas e acessórios, incluindo vendas online, bolsas, mochilas e acessórios de couro, Bijuterias, joias e relógios, Cosméticos e perfumes, Tecidos e produtos têxteis, Óculos e acessórios tecnológicos da moda, Embalagens, etiquetas e materiais promocionais - Classe 35| Bolsas, mochilas e acessórios de couro - Classe 18 (caso esteja se referindo ao produto)| Bijuterias, joias e relógios - Classe 14 (caso esteja se referindo ao produto)| Cosméticos e perfumes - Classe 03 (caso esteja se referindo ao produto)| Tecidos e produtos têxteis - Classe 24 (caso esteja se referindo ao produto)| Óculos - Classe 09 (caso esteja se referindo ao produto)| acessórios tecnológicos - Genérico para fins de especificação.| Embalagens, etiquetas - Classe 16 (caso esteja se referindo ao produto de papel ou papelão)| materiais promocionais - Genérico para fins de especificação.| Franquias e consultoria em gestão de negócios de moda - Classe 35| Estamparia, bordados e personalização de roupas e acessórios - Classe 40 (caso esteja se referindo ao serviço de Confecção de roupas)| Design e desenvolvimento de moda, incluindo criação de estampas e modelagem - Genérico para fins de especificação - Classe 42 (caso esteja se referindo à Desenhista de moda)| Cursos, workshops e treinamentos - Classe 41| Consultoria de moda e imagem pessoal - Classe 45| É necessário reapresentar a especificação com a exclusão dos itens que não pertençam à classe escolhida, indicando os serviços/produtos de forma clara, precisa e específica, sem o uso de termos genéricos, vagos ou excessivamente amplos, e sem ampliar o escopo originalmente requerido. Ressalta-se que cada pedido de registro deve estar enquadrado em uma única classe de serviço. Recomenda-se utilizar, sempre que possível, a nomenclatura e os exemplos constantes na Classificação Internacional de Nice (NCL) ou nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/historico-de-listas-de-produtos-e-servicos).
- 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)