Todos os pedidos com o nome BIANCA

BIANCA

818632917
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
818632917
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
12/07/1995
Concessão
21/12/2004
Vigência até
21/12/2014
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/09/2015 · RPI 2330 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 25/03/2008 · RPI 1942

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  3. 02/05/2007 · RPI 1895

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 21/02/2007 · RPI 1885

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - EDITORA NOVA CULTURAL LTDA

  5. 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    EXCLUIDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA.

  6. 29/06/2004 · RPI 1747 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    SOLICITAÇÃO POR PAPELETA.

  7. 08/12/1998 · RPI 1457 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 813921554

  8. 03/11/1998 · RPI 1452

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED CIRCULO DO LIVRO LTDA (BR/SP).

  9. 12/02/1997 · RPI 1367 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 813921554 RETIFICAÇÃO DA RPI 1355, DE 19/11/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ANTERIORIDADE. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  10. 19/11/1996 · RPI 1355 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED(S) 81259467 E 8113921554 * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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