BIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810570300
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 24/07/1981
- Concessão
- 19/03/1985
- Vigência até
- 19/03/2015
Linha do tempo na RPI
- 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 16/10/2007 · RPI 1919
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 24/04/2007 · RPI 1894
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/06/2000 · RPI 1538
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 12/09/1995 · RPI 1293
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 06/04/1993 · RPI 1166
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 17/11/1992 · RPI 1146
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DEROUPAS S/A (BR/RJ) PET. 015489 DE 03/06/91 * INT. DANNEMANN
- 06/12/1988 · RPI 946
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
PET.(SP) , 011951 DE 24/03/87. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 25/08/1987 · RPI 879
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 19/03/1985 · RPI 752 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/01/1985 · RPI 744
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 18/09/1984 · RPI 726 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.