Todos os pedidos com o nome BIA

BIA

740024043
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
740024043
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
12/02/1974
Concessão
05/07/1983
Vigência até
05/07/2013
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 16/10/2007 · RPI 1919

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  3. 20/09/2005 · RPI 1811

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 20/10/1992 · RPI 1142

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

  5. 29/09/1992 · RPI 1139

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. DANNEMANN.

  6. 28/07/1992 · RPI 1130

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  7. 19/11/1991 · RPI 1094

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. DE MILLUS COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS S/A (BR/RJ) PET(RJ) 15484, DE 03/06/91 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 06/12/1988 · RPI 946

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    PET.(SP) , 010906 DE 30/10/87. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  9. 22/09/1987 · RPI 883

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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