Bia Viana BiaFit Wellness
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 933641311
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 26/02/2024
Linha do tempo na RPI
- 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
- 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Em resposta à exigência, o requerente apresentou nova procuração conferindo poderes ao outorgado para receber citações judiciais, considerada insuficiente para o cumprimento, uma vez que foi solicitado, na exigência anterior, que o "novo documento deve ser válido à data do depósito ou ratificar os atos anteriores", item este que não foi cumprido. Além disso, solicita-se novamente que comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa à comercialização de produtos para uso medicinal em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br).
- 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos sobre os seguintes pontos elencados a seguir: 1. Esclareça se os dados do procurador, presentes na declaração em anexo, estão corretos, visto que os dados não constam na petição inicial. 2. Caso o ponto 1 esteja de acordo, reapresente procuração conferindo poderes ao outorgado para receber citações judiciais, conforme o art. 217 da LPI, observando que o novo documento deve ser válido à data do depósito ou ratificar os atos anteriores. 3. Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa à comercialização de produtos para uso medicinal em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br).
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.