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Bia Viana BiaFit Wellness

933641311classe 35Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
933641311
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
Depósito
26/02/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  2. 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Em resposta à exigência, o requerente apresentou nova procuração conferindo poderes ao outorgado para receber citações judiciais, considerada insuficiente para o cumprimento, uma vez que foi solicitado, na exigência anterior, que o "novo documento deve ser válido à data do depósito ou ratificar os atos anteriores", item este que não foi cumprido. Além disso, solicita-se novamente que comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa à comercialização de produtos para uso medicinal em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br).

  3. 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Preste esclarecimentos sobre os seguintes pontos elencados a seguir: 1. Esclareça se os dados do procurador, presentes na declaração em anexo, estão corretos, visto que os dados não constam na petição inicial. 2. Caso o ponto 1 esteja de acordo, reapresente procuração conferindo poderes ao outorgado para receber citações judiciais, conforme o art. 217 da LPI, observando que o novo documento deve ser válido à data do depósito ou ratificar os atos anteriores. 3. Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa à comercialização de produtos para uso medicinal em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br).

  4. 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2879. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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