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BIA SALERNO

919643213classe 35BIA SALERNO DESIGN DE JOIAS LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
919643213
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
BIA SALERNO DESIGN DE JOIAS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
04/05/2020
Concessão
12/07/2022
Vigência até
12/07/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Em retificação da publicação da decisão do recurso ocorrida na RPI 2680, de 17/05/2022, tendo em vista que a mesma não refletiu a decisão proferida pelo senhor Presidente do INPI.

  4. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  6. 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por Bia Salerno, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Exigência não foi cumprida satisfatoriamente uma vez que não foi apresentada a autorização para registro de marca com pseudônimo, à luz do inciso XVI do artigo 124 da LPI e do item 5.11.15 do Manual de Marcas.

  7. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Declare se o apelido ?Bia Salerno? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o apelido ?Bia Salerno?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do apelido, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca:XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

  8. 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2688. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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