Todos os pedidos com o nome BI PROFENID

BI PROFENID

814945660Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814945660
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
06/07/1989
Concessão
24/09/1991
Vigência até
24/09/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

  4. 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS575

    Emissão de Cópia oficial de registro de marca

  7. 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110068559 (03/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AVENTIS PHARMA S.A.Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  8. 20/12/2005 · RPI 1824

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 07/01/1997 · RPI 1362

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. RHODIA S/A (BR/SP) * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI

  10. 20/08/1996 · RPI 1342

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E O CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI

  11. 24/09/1991 · RPI 1086 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. RIQUIO WEMURA

  12. 02/04/1991 · RPI 1061

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. RIQUIO UEMURA

  13. 27/11/1990 · RPI 1043 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. RIQUIO VEMURA.

  14. 26/06/1990 · RPI 1024

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. RIQUIO VENURA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2879. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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