BHW
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200010662
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 12
- Titular
- ZOLLERN BHW GLEITLAGER GMBH & CO. KG
- Depósito
- 09/04/1998
- Concessão
- 19/06/2001
- Vigência até
- 19/06/2031
Linha do tempo na RPI
- 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120204715 (27/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: ZOLLERN GMBH & CO. KG
- 27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850120204715 (27/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: ZOLLERN GMBH & CO. KGProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO.
- 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20110063616 (16/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: ZOLLERN BHW DO BRASIL LTDA.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 19/06/2001 · RPI 1589
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 25/07/2000 · RPI 1542 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 02/06/1998 · RPI 1432 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.