BHS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810039389
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 16/02/1981
- Concessão
- 08/03/1983
- Vigência até
- 08/03/2013
Linha do tempo na RPI
- 18/03/2014 · RPI 2254 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 25/04/2006 · RPI 1842
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/02/2002 · RPI 1623
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI, 1172 DE 18/05/93, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.
- 25/07/2000 · RPI 1542
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BHS-BAYERISCHE BERG,HUTTENUND SALZWERKE AG.
- 18/05/1993 · RPI 1172
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 22/09/1992 · RPI 1138
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANNEMANN
- 12/05/1992 · RPI 1119
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DANNEMANN
- 18/06/1991 · RPI 1072
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SUNO EMBA BHS INDUSTRIA DE MAQUINAS S/A (BR/RJ) PET. (SP) 029677 DE21/09/90 *INT. DANNEMANN