Todos os pedidos com o nome BHERING

BHERING

816625220BHERING PRODUTOS ALIMENTICIOS SA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
816625220
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BHERING PRODUTOS ALIMENTICIOS SA
UF do titular
RJ
Depósito
13/02/1992
Concessão
09/11/1993
Vigência até
09/11/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  4. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130240746 (25/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: BHERING PRODUTOS ALIMENTICIOS SAProcurador: Alexandre do Nascimento Souza

  5. 25/07/2006 · RPI 1855

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 09/11/1993 · RPI 1197 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. NEWTON DE CASTRO

  7. 08/06/1993 · RPI 1175

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. NEWTON DE CASTRO

  8. 16/02/1993 · RPI 1159 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT NEWTON DE CASTRO

  9. 29/09/1992 · RPI 1139

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. NEWTON DE CASTRO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2593. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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