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BH MUSIC

200017616classe 35RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
200017616
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA.
UF do titular
RJ
Depósito
29/08/1996
Concessão
24/12/2002
Vigência até
24/12/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120199298 (09/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA.Procurador: RENATA CAVALCANTE CARNEIRO DA CUNHADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 06/06/2006 · RPI 1848

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDES ALTERADAS.

  4. 24/12/2002 · RPI 1668

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    RPI 1614, DE 11/12/2001, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA MARCA.

  5. 11/12/2001 · RPI 1614

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. 05/06/2001 · RPI 1587 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA COLETIVA, RECOLHENDO SE AFIRMATIVO A DIFERENÇA DE RETRIBUIÇÃO DEVIDA PARA A MARCA MISTA COLETIVA

  8. 12/08/1997 · RPI 1393 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2679. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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