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BH MAIS

829433090classe 35SUPERMERCADOS BH COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
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O que o INPI publicou

Processo
829433090
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
SUPERMERCADOS BH COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
UF do titular
MG
Depósito
19/10/2007
Concessão
15/09/2015
Vigência até
15/09/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/09/2026 · RPI 2907 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$500,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 80026006294. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.

  3. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120178783 (18/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: SUPERMERCADOS BH COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDAProcurador: THIAGO PEREIRA GIARDINI TOTTIDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 17/01/2012 · RPI 2141

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - MERCANTIL BRUPE LTDA

  6. 10/01/2012 · RPI 2140 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 29/03/2011 · RPI 2099

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME. INT.: MARCONNI DA SILVA RODRIGUES.

  8. 21/12/2010 · RPI 2085 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.

  9. 24/08/2010 · RPI 2068 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, TENDO EM VISTA DIVERGÊNCIA APRESENTADA QUANTO À TITULARIDADE DO PEDIDO DE REGISTRO [ MERCANTIL BRUPE LTDA X GUGA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA].

  10. 20/10/2009 · RPI 2024 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTA SERVIÇOS GENÉRICOS [OPERAÇÃO DE CRÉDITO PESSOAL] E INCLUÍDAS NA NCL(9) 36 [ ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO E SERVIÇOS DE CRÉDITO (SERVIÇOS FINANCEIROS) - NCL(9)36]. CUMPRA NA NCL(9).

  11. 22/01/2008 · RPI 1933 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2907. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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