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BH KIDS

819437794classe 41RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819437794
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA.
UF do titular
RJ
Depósito
29/08/1996
Concessão
16/04/2002
Vigência até
16/04/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120093772 (11/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA.Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 06/06/2006 · RPI 1848

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDES ALTERADAS.

  4. 16/04/2002 · RPI 1632 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 05/06/2001 · RPI 1587 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA COLETIVA, RECOLHENDO SE AFIRMATIVO A DIFERENÇA DE RETRIBUIÇÃO DEVIDA PARA A MARCA MISTA COLETIVA

  7. 12/08/1997 · RPI 1393 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2679. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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