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O que o INPI publicou
- Processo
- 820300942
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 14/10/1997
- Concessão
- 30/11/1999
- Vigência até
- 30/11/2029
Linha do tempo na RPI
- 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Anotado o cancelamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG - TRT 3ª Região. Processo nº 0010403-43.2016.5.03.0136. Processo SEI nº 52402.004163/2022-56.
- 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG - TRT 3ª Região. Processo nº 0010403-43.2016.5.03.0136. Processo SEI nº 52402.004163/2022-56.
- 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/09/2010 · RPI 2072
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/11/1999 · RPI 1508 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/07/1999 · RPI 1490 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 17/02/1998 · RPI 1417 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT GM MARCAS E PATENTES LTDA