BH BOA HORA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828901384
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 12/12/2006
Linha do tempo na RPI
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800090129134 (04/08/2009) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)Requerente: BOA HORA CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA.Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2335, de 06/10/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800090129134 (04/08/2009) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)Requerente: BOA HORA CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA.Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista pagamento a menor: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 372), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. Ou comprove se tratar de Microempresa assim definida em lei.
- 29/01/2013 · RPI 2195 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 02/06/2009 · RPI 2004 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 21/02/2007 · RPI 1885 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.