Todos os pedidos com o nome BG BOM GOURMET SUPERMERCADO

BG BOM GOURMET SUPERMERCADO

920895611BOM GOURMET COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
920895611
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
BOM GOURMET COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
UF do titular
PR
Depósito
01/10/2020
Concessão
20/09/2022
Vigência até
20/09/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.

  2. 03/12/2024 · RPI 2813 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra cancelamento de oficio.

  3. 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS409Atenção

    Cancelamento de ofício de registro de marca

    Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850240384930.

  4. 20/09/2022 · RPI 2698 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  7. 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907159745 (SUPERBOM GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2834. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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