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BF BOM FRAN

820513105classe 35CELIA RAMOS RIBEIRO DE SOUZA - ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820513105
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
CELIA RAMOS RIBEIRO DE SOUZA - ME
UF do titular
SP
Depósito
18/02/1998
Concessão
31/10/2000
Vigência até
31/10/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Anulada a extinção do registro de marca publicada na RPI 2210, de 14/05/2013, tendo em vista erro formal. O requerente recolheu a taxa para o serviço de concessão de registro quando deveria ter recolhido a taxa para prorrogação. De modo a se aproveitar o ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI, será formulada exigência para complementação da retribuição devida.

  4. 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo extraordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para a prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  6. 14/05/2013 · RPI 2210 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  7. 03/01/2012 · RPI 2139

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - BOM FRAN QUITANDA E MERCEARIA LTDA ME

  8. 07/03/2006 · RPI 1835

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

    PET. (SP) 033780 DE 21/08/2002, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. * INT. CONE SUL MARCAS E PATENTES LTDA.

  9. 31/10/2000 · RPI 1556 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 13/06/2000 · RPI 1536 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. 19/05/1998 · RPI 1430 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2625. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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