BEYONCE HEAT RUSH
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902435086
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- BGK Trademark Holdings, LLC
- Depósito
- 22/03/2010
- Concessão
- 16/01/2018
- Vigência até
- 16/01/2028
Linha do tempo na RPI
- 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150153693 (13/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: BGK Trademark holdings, LLCProcurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150123859 (09/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: BGK Trademark holdings, LLCProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Sede alterada.
- 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007041721 (RUSH) e Processo 830165045 (BEYONCÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 27/08/2013 · RPI 2225 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 19/10/2010 · RPI 2076 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.